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<strong>Consultoria</strong> Aduaneira

Consultoria Aduaneira

Experiência que gera valor

Yes Connect

Nossa experiência

Reconhecidos pela competência, atuando nos diferentes aspectos das operações aduaneiras com empresas importadoras e exportadoras que necessitam de suporte especializado.

Admissão temporária

Consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação. É uma boa alternativa quando há interesse por parte de uma empresa em importar um bem para o Brasil com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado.

Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do país, em situações onde não faz sentido cobrar o tributo.

Há duas opções após a mercadoria cumprir sua finalidade no país:

  • Retornar ao exterior (reexportação)
  • Nacionalizar (se o produto estiver registrado no Brasil, exemplo Anvisa e/ou Inmetro entre outros)

Fale com nosso time sobre seus projetos e necessidades, podemos lhe auxiliar a encontrar a melhor solução no seu caso com Segurança processual, qualidade na execução dos procedimentos, entrega nos prazos estabelecidos e custos competitivos.

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Drawback

Tornar produtos nacionais mais competitivos no mercado externo

Permitir que tributos incidentes nas importações possam ser suspensos, isentos ou restituídos, quando o insumo importado fora destinado à produção de produto posteriormente exportado.

Responsável por 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal nos últimos quatro anos.

Modalidades

O benefício pode ser utilizado em insumos que serão aplicados na produção de bens que serão destinados à exportação direta, através de comercial exportadora, ou em material intermediário.


O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um significativo instrumento brasileiro de incentivo às exportações, pois permite reduzir os tributos incidentes na importação e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. O mecanismo contribui para que as empresas brasileiras se tornem mais competitivas no mercado internacional.

Venha falar conosco sobre seus desafios e necessidades.

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Habilitação no RADAR

Quem precisa?

As empresas que pretendem atuar com Comércio Exterior no Brasil, devem buscar a habilitação no RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Esse processo dará à empresa, o acesso ao Siscomex, onde são gerados os documentos pertinentes ao despacho aduaneiro de importação e exportação.

O que é o RADAR?

O Radar é um registro que torna a empresa apta a exportar e importar mercadorias. As modalidades de habilitação no Radar são: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A modalidade Pessoa Jurídica está dividida em submodalidades:

Expressa – até USD 50 mil;

Limitada – até USD 150 mil;

Ilimitada – sem valor definido.

A validade do Radar é 6 meses. Se a empresa não tiver atividade de exportação e/ou importação nesse período, terá o Radar Suspenso. Devendo pedir renovação quando for fazer nova operação de Comércio Exterior.

Alguns documentos são necessários para o requerimento de habilitação no Radar, e são eles que norteiam a decisão da Receita Federal sobre as submodalidades.

Venha falar conosco sobre seus desafios e necessidades.

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