Reconhecidos pela competência, atuando nos diferentes aspectos das operações aduaneiras com empresas importadoras e exportadoras que necessitam de suporte especializado.
Consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação. É uma boa alternativa quando há interesse por parte de uma empresa em importar um bem para o Brasil com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado.
Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do país, em situações onde não faz sentido cobrar o tributo.
Há duas opções após a mercadoria cumprir sua finalidade no país:
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Entre em contatoPermitir que tributos incidentes nas importações possam ser suspensos, isentos ou restituídos, quando o insumo importado fora destinado à produção de produto posteriormente exportado.
Responsável por 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal nos últimos quatro anos.
Visa reposição de estoque de insumo importado em quantidade e qualidade equivalentes à importação anterior com pagamento de tributos, utilizada na produção de bens que foram exportados.
Suspensão de tributos na importação ou compra no mercado interno de insumos que serão utilizados na produção de mercadoria que será exportada.
Restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O benefício pode ser utilizado em insumos que serão aplicados na produção de bens que serão destinados à exportação direta, através de comercial exportadora, ou em material intermediário.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um significativo instrumento brasileiro de incentivo às exportações, pois permite reduzir os tributos incidentes na importação e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. O mecanismo contribui para que as empresas brasileiras se tornem mais competitivas no mercado internacional.
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Entre em contatoAs empresas que pretendem atuar com Comércio Exterior no Brasil, devem buscar a habilitação no RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Esse processo dará à empresa, o acesso ao Siscomex, onde são gerados os documentos pertinentes ao despacho aduaneiro de importação e exportação.
O Radar é um registro que torna a empresa apta a exportar e importar mercadorias. As modalidades de habilitação no Radar são: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A modalidade Pessoa Jurídica está dividida em submodalidades:
Expressa – até USD 50 mil;
Limitada – até USD 150 mil;
Ilimitada – sem valor definido.
A validade do Radar é 6 meses. Se a empresa não tiver atividade de exportação e/ou importação nesse período, terá o Radar Suspenso. Devendo pedir renovação quando for fazer nova operação de Comércio Exterior.
Alguns documentos são necessários para o requerimento de habilitação no Radar, e são eles que norteiam a decisão da Receita Federal sobre as submodalidades.
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